(chamada para a rede fixa nacional)

Resolução de Conflitos de Consumo

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a um dos centros de arbitragem do consumo que seguem (escolher o que se aplica à área de abrangência do centro) :

(Artigo 18º, Lei nº 144/2015, de 8 de setembro) | Mais informações no portal do consumidor: www.consumidor.pt

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